Partilha de bens em vida com usufruto vitalício
A partilha de bens em vida com usufruto vitalício possibilita uma sucessão planejada sem abdicar da segurança do usufruto vitalício do proprietário, além de prevenir possíveis atritos entre os herdeiros num possível inventário
Advogado Guaíba – A partilha de bens em vida é um instrumento que permite uma sucessão de bens organizada e planejada. Feita corretamente, garante a transmissão do legado de uma vida e a vontade daquele que transmite o bem. O planejamento sucessório é fundamental para as famílias, pois evita conflitos entre os herdeiros, garante uma sucessão tranquila, e gera grande economia financeira. É um instrumento complexo que deve ser feito por profissionais qualificados e especializados no tema.
Para se fazer a partilha de bens em vida é necessário observar diversos fatores e regras jurídicas. Assim, recomenda-se a contratação de profissionais especializados. Está é uma das especializações que oferecemos aos nossos clientes. Profissionais especializados em planejamento sucessório, inventário, direito imobiliário, planejamento tributário, proteção patrimonial, holding familiar, contratos, entre outros. Profissionais com conhecimento multidisciplinar para garantir uma sucessão segura e bem realizada.
A PARTILHA DE BENS EM VIDA COM USUFRUTO VITALÍCIO
Este procedimento segue regras muito similares as de um testamento, contudo como é feito em vida tem sua eficácia garantida e traz grande economia financeira. Embora similar, existem diversos fatores jurídicos, de extrema importância, em que se diferem. Para garantir a validade do ato é altamente recomendável que seja feito por profissionais qualificados e especializados no tema. Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos, entre em contato conosco.
A partilha de bens em vida com usufruto vitalício é na prática uma antecipação de herança, uma doação realizada em vida que visa dividir antecipadamente o patrimônio que seria alvo de um possível inventário. É um instrumento jurídico que permite estabelecer a vontade daquele que transmite o bem e garante a sucessão do legado de uma vida. O fato de maior relevância antes de se pensar na partilha de bens com usufruto são as regras de transmissão de bens do código civil. O primeiro direito a ser respeitado são daqueles chamados de herdeiros necessário. Os herdeiros necessários são, sucintamente, os primeiros na linha de sucessão: o cônjuge, os descendentes (filhos) e ascendentes (pais), nesta ordem de preferência. Estes, obrigatoriamente e indiscutivelmente, têm direito a parte da herança. Esta obrigatoriedade sempre deverá ser seguida em qualquer método de sucessão e transmissão de herança.
Esta obrigatoriedade chama-se legítima e é composto por 50% do patrimônio. Em outras palavras, àquele que pretende realizar uma partilha de bens em vida, ou via testamento, deve sempre respeitar a quota parte destinada aos herdeiros necessários.
ESQUIVA-SE DE UM INVENTÁRIO E DOS DESGASTES FAMILIARES
O grande benefício familiar é a antecipação das questões relacionadas a um futuro inventário. Em termos de sucessão de bens, garante o desejo do proprietário antes de seu óbito, não deixando nenhum conflito como herança. Por muitas vezes um planejamento sucessório não é realizado justamente para não antecipar um desgaste familiar, pois a divisão patrimonial trata diretamente sobre dinheiro e custos, um assunto sempre delicado e que aflora as mais variadas reações. Contudo o pensamento deve ser exatamente ao contrário, se um desgaste familiar for criado durante uma partilha em vida e não for resolvido, provavelmente culminará num inventário litigioso, o que é um processo extremamente caro, desgastante e que acaba por consumir boa parte do patrimônio.
A partilha de bens com usufruto é um procedimento que deve ter o aval daquele que fará a doação dos bens e cabe a este a palavra final de quais bens serão destinados a quem. É um procedimento que antecipa um futuro inventário, resolvendo ou sanando conflitos e desavenças. Além, é um procedimento mais barato e mais organizado. Ele supera o inventário em todas as formas.
Ressaltamos novamente que este é uma descrição sucinta sobre o assusto, diversos aspectos jurídicos e patrimoniais devem ser respeitados para que este gere os efeitos desejados, é um trabalho complexo que requer profissionais qualificados para que esse desejo não seja desfeito perante diversos fatores legais e principalmente para garantir o usufruto vitalício dos próprios bens.
USUFRUTO VITALÍCIO
Talvez o fato de maior relevância e que possibilita a segurança deste ato é o usufruto vitalício. O usufruto vitalício garante àquele que transmitiu os bens o direito de usufruir, gozar e colher os frutos do patrimônio transferido, pelo resto de sua vida, sem preocupações, isto significa que ele continuará a receber alugueis, explorar comercialmente, morar e administrar os bens, o que ele não mais possuirá é a propriedade, que será transferida aos herdeiros. Ele impede que os bens partilhados possam ser vendidos sem anuência do usufrutuário. O usufruto vitalício encerra apenas com o óbito do usufrutuário, ou renúncia
TRIBUTOS E CUSTOS, ITCMD DIFERENTES PARA DOAÇÃO E CAUSA MORTIS
Vale ressaltar que a partilha em vida força um gasto “antecipado” de recursos financeiros, visto que este será despendido no ato da transferência, e não mais após o óbito. Em contrapartida, fortalece a segurança familiar, pois desonera os herdeiros destes gastos futuros, e garante a fonte desta verba, evitando problemas de recursos financeiros entre os herdeiros para realizar esta transferência. É de grande valia tendo em vista que alguns herdeiros possam não dispor do valor necessário para transferência, e que, os que detém, possam exercer mais força e desequilibrar a divisão.
A base de cálculo utilizada para obtenção do valor do tributo a se pagar é o somatório dos bens a serem transferidos, ou seja, ao somatório dos bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos e etc) e dos bens móveis (carros, tratores e o próprio dinheiro). Somado todos os bens aplica-se o ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Este procedimento esta sujeito ao mesmo tributo que o inventário, o . Ele é um tributo Estadual, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis ou a doação de bens ou direitos. A taxa varia de estado para estado, geralmente é progressiva, podendo varias de 1% a 8% do valor de avaliação do imóvel. No Rio Grande do Sul o tributo tem tabelas diferentes para causa mortis e doação. Para causa mortis varia de 0% a 6% e para doação de 3% a 4%.
A partilha de bens em vida, ou doação de bens em vida, especificamente no Rio Grande do Sul, fornece uma economia de 2% do valor de avaliação do patrimônio, na comparação causa mortis e doação em vida. Visto que o tributo para causa mortis é de 6% e o para doação em vida é de 4%. Exemplificando, com bens avaliados em R$ 1 milhão, a economia seria de R$ 20 mil, somente em ITCMD.
BLINDAGEM E HOLDING FAMILIAR
Enquanto o ato de partilha de bens em vida expressa uma economia mais de 30%, valor já muito significativo, existe outro método de sucessão planejada que pode reduzir ainda mais os custos relacionados a este processo e, principalmente, implantar práticas aprimoradas de gestão patrimonial e redução na carga tributária da própria operação do patrimônio, este método é a blindagem patrimonial, também conhecida como Holding Familiar. Recomenda-se a blindagem patrimonial para famílias de maiores posses, com bens que necessitam de uma administração centralizada, pois possibilita maior planejamento, segurança jurídica, e expressiva redução nos custos de sucessão e, muitas vezes, na própria operacionalização do negócio, como, por exemplo, locação imobiliária. A redução de custos operacionais e redução da carga tributária gerada pelo patrimônio é uma das grandes vantagens deste método, além de organizar e centralizar a gestão. Temos uma equipe multidisciplinar, especializada em sucessão, planejamento sucessório, direito imobiliário, direito rural, avaliação imobiliária, negócios imobiliários, gestão financeira, contabilidade e economia. Assim, podemos fornecer um serviço ampla e completo para nossos clientes.
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CONCLUSÃO
A Partilha de bens em vida com usufruto vitalício possibilita uma sucessão planejada e antecipada de modo a mitigar possiveis conflitos e a reduzir custos. Somado a isso, traz segurança patrimonial a quem faz a doação, pois o uso e gozo de seus bens estaram garantidos de forma vitalícia.
Partilha de bens em vida, usufruto vitalício, planejamento sucessório e blindagem patrimonial é uma das nossas especialidades. Em caso de dúvidas e esclarecimento estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.