Testamento

O testamento manifesta a última vontade e garante a destinação desejada dos bens

Testamento

A garantia da última vontade.

Advogado Guaíba – O testamento é o último desejo em vida e expressado em palavras, um ato que se bem executado define o modo que os bens serão partilhados. O testamento deve seguir diversos aspectos legais para não ser anulado pelos herdeiros e permanecer válido. Vale ressaltar que somente a existência de um testamento não garante que a partilha será feita de forma pacífica e sem objeções. No caso de conflitos entre os herdeiros, poderá haver procedimentos legais para contesta-lo. Por isto, recomenda-se consulta a profissionais especializados no assunto. Está é uma das especializações que oferecemos aos nossos clientes.

O QUE É O TESTAMENTO

O Código Civil no seu Art. 1857 garante que “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. É um instrumento que garante a vontade do testador, expressando seu último desejo e a destinação dos seus bens. Um testamento quando recebido traz sentimento de perda, contudo, para o testador traz a tranquilidade de que o patrimônio reunido em vida será destinado conforme sua vontade.

O testamente é uma relação jurídica que expressa a vontade de uma das partes, o testador. Este ato é obrigatoriamente feito por escrito, podendo ser feito em cartório ou de modo privado, sendo ele público ou particular.

Como todo ato sucessório o testamente deve respeitar algumas condições comuns a toda partilha, como não infligir os direitos mínimos dos herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são os primeiros na linha de sucessão. No caso, o cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais), nesta ordem de preferência. Estes, obrigatoriamente e indiscutivelmente, têm direito à herança. Esta obrigatoriedade sempre deverá ser seguida em qualquer método de sucessão e transmissão de herança.

Os herdeiros necessários possuem direito a no mínimo 50% dos bens do testador, distribuídos da forma desejada, desde que em termos de valor seja igual, ou superior a esta porcentagem. Na prática há a obrigatoriedade de destinar, ou partilhar, metade de todos os bens para os herdeiros necessários, podendo aos outros 50%, serem destinados a terceiros, ou mesmo a algum, ou alguns, herdeiros necessários específicos.

TIPOS DE TESTAMENTO

Testamento Cerrado – provavelmente o mais conhecido pela população em geral por aparecer em filmes e novelas. É o tipo de testamente em que o próprio testador escreve o “cerra” após ser levado a cartório. É um instrumento com fé pública, pois há a obrigatoriedade de ser levado a um cartório para verificação e validação do tabelião. Após feitos os procedimentos este documento é lacrado e entregue ao testador. Neste temos o procedimento feito em cartório e não público, pois é aprovado e registrado em cartório, contudo é permanece em poder do testador.

Testamento Público – como o próprio nome já diz é um instrumento público, fica arquivado no cartório e é redigido pelo próprio tabelião em presença do testador e conforme sua vontade.

Testamento Particular – é escrito pelo testador, podendo ser a punho ou mecanicamente, assinado por ele e por mais três testemunhas que o devem subscrever. Não é levado a cartório e permanece em poder do testador, ou daquele de sua confiança.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O testamento como instrumento de planejamento sucessório, se realizado corretamente, garante a destinação dos bens conforme o desejo do testador. Em termos de eficiência e economia tributária esta muito aquém dos procedimentos de partilha em vida e de blindagem patrimonial. Recomendamos a leitura dos nossos tópicos sobre estes assuntos.

Tópicos:
Partilha de bens em vida

Testamento, partilha de bens em vida, usufruto vitalício, planejamento sucessório e blindagem patrimonial é uma das nossas especialidades. Em caso de dúvidas e esclarecimento estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.

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