Inventário e o processo de herança
A herança é o conjunto de bens, direito e deveres deixados para sucessão, o inventário de bens é o processo de sucessão, entenda os aspectos, o direito à herança, quem herda e como funciona o processo inventário extrajudicial e judicial
Advogado Guaíba – O inventário é o processo civil pelo qual se procede o levantamento da herança, ou seja, todos os bens, direitos e as dívidas que uma pessoa falecida tinha em vida. Através do processo de inventário a herança é avaliada, quantificada e dividida. O processo pode ser feito por inventário extrajudicial ou judicial.
A herança por si é um assunto discutido sem muitas restrições e inibições delicadas, pois apenas se trata dos bens acumulados que um dia serão objeto de um inventário. Por outro lado, o inventário é normalmente um assunto, de início, delicado, pois ocorre após o falecimento de um familiar ou ente muito próximo.
A URGÊNCIA NO INVENTÁRIO
A urgência e importância de fazer o inventário rapidamente é extremamente alta, pois caso não seja feito até um prazo de 60 dias após o falecimento incide-se uma multa de 10% no valor devido de ITCMD. Além, até o inventário ter sido finalizado, os bens não poderão ser transferidos aos que possam a vir ter direito à herança, permanecendo bloqueados e os herdeiros impedidos de administra-los.
O processo de inventário é delicado e minucioso e deve ser feito por um profissional. Assim, recomenda-se entrar em contato com um advogado o quanto antes, pois este terá que verificador todos os bens, suas situações, e talvez, resolver disputas familiares.
Vale ressaltar que é necessário entrar com o processo de inventário junto à um profissional, advogado ou defensor público. Podendo ser um profissional para todos os envolvidos, ou individuais. Estamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas. Contato.
QUEM TEM DIREITO À HERANÇA?
Para a sucessão dos bens precisa-se primeiro elencar as pessoas que tem direito à herança. Dentro deste ponto deve-se analisar a existência de um testamento; o regime de casamento; e a quantidade de filho, pois todos estes são fatores de divisão. Todavia existem algumas regras primordiais de sucessões que devem ser seguidas. Os primeiros na linha de sucessão são os herdeiros necessários, no caso, o cônjuge, descendentes (filhos) e ascendentes (pais), nesta ordem de preferência. Estes, obrigatoriamente, tem direito à herança. No caso de comunhão parcial ou total de bens, o cônjuge tem direito a metade da herança; e a outra metade dividida entre todos os demais, incluindo o próprio cônjuge.
Não havendo cônjuge, será dividido igualmente entre os descendentes. Não havendo cônjuge e descendentes, será dividido aos ascendentes. Não havendo nenhum destes, seguira a ordem de descendentes e ascendentes até o 4º grau de parentesco. A divisão exata de porcentagens é um pouco complicada e deve ser levantada por um profissional, havendo dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos. Contato.
O TESTAMENTO
O testamento é um instrumento pelo qual uma pessoa pode decidir e elencar como será feita a partilha futura de seus bens depois de sua morte. Neste, pode-se destinar a totalidade de seus bens, ou somente parte dele, à vontade do testador. Todavia, a partilha contida no testamento deve sempre respeitar os direitos dos herdeiros necessários, citados anteriormente, os quais sempre terão direito a metade da herança, podendo o testador apenas elencar os bens, escolhendo o que cada um receberá.
VALOR DA HERANÇA, BENS, CRÉDITOS E DÍVIDAS
Deve-se saber que não é apenas um inventário de bens, mas também das dívidas. No processo de inventário são levantados e quantificados todos os bens, dinheiro, direitos e dívidas que uma pessoa falecida tinha em vida. Os herdeiros não somente herdaram os bens, mas também são responsáveis pelas dívidas deixadas. No processo de inventário é feito, literalmente, um inventário de tudo. Todos os bens móveis e imóveis são avaliados. As dívidas são calculadas e somadas. Inclusive, os bens já transferidos em vida são verificados com objetivo de conferir se faziam parte da herança. Após a análise de tudo, o resultado, ou o saldo final, se torna o valor objeto de partilha, e será discutido entre os possíveis herdeiros.
COMO PROCEDER, INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL?
O processo de inventário pode ocorrer de duas maneiras, inventário extrajudicial ou judicial. Como já citado, ambos necessitam da contratação de um profissional, advogado ou defensor público.
No inventário judicial o processo é levado a julgamento e há o acompanhamento de um juiz. Costuma ser um processo mais caro, mais trabalhoso e mais demorado, podendo levar anos para resolução. É realizado caso haja disputas entre os herdeiros, ou o envolvimento de menores de idade.
Já o inventário extrajudicial é mais barato e rápido, podendo tomar poucos meses, contudo alguns aspectos precisam existir para poder se usufruir dele, são eles: Não deve existir testamento. Não pode haver menores de idade como herdeiros. O falecido não pode possuir ações cíveis, criminais ou federais. E por último, mas não menos importante, não deve existir conflitos entre os herdeiros, ou seja, a divisão deve ser negociada pacificamente.