AUXÍLIO RECLUSÃO

O auxílio reclusão é um benefício INSS destinado e pago aos dependentes do encarcerado

Auxílio Reclusão

O auxílio reclusão é destinado ao dependente

O auxílio reclusão é benefício pago aos dependentes de um beneficiário ativo do INSS que esteja encarcerado em regime de fechado ou semiaberto. Para os dependentes terem direito ao benefício o apenado deve estar ativo com o INSS no momento da expedição da pena, ou seja, deve estar trabalhando com carteira assinada ou ser contribuinte avulso.

Além, o apenado não pode ser beneficiário de auxílio doença, aposentadoria, ou qualquer renda que não seja interrompida no momento do cumprimento da pena. Continue lendo e saiba mais:

Quem tem direito ao auxílio reclusão

Tem direito ao benefício do auxílio reclusão o contribuinte ativo com o INSS que for encarcerado, em regime fechado ou semiaberto com renda de até R$ 1.425,56 (valor de 2020, ele é corrigido todos os anos pelo INSS), que não seja beneficiário de auxílio doença ou aposentadoria. Caso o apenado esteja recebendo algum destes benefícios na data da prisão, ou o ultimo salário seja maior que este valor estipulado, não há o direito.

O auxílio reclusão é destinado aos dependentes do encarcerado durante toda a duração da pena. Assim, este pode ser solicitado no momento do encarceramento. Caso não seja feito, pode ser feito em momento posterior, solicitado todos os valores não pagos desde o encarceramento, recebendo os valores retroativos.

São dependentes do auxílio reclusão

São dependentes: a cônjuge ou companheira, desde comprovado casamento ou união estável. Os filhos ou irmãos até 21 anos de idade. Caso algum seja inválido ou tenha alguma deficiência não há restrição de idade. A duração do auxílio reclusão é variável e depende de diversos fatores. A Advogado Guaíba tem vasta experiência em assessoria jurídica trabalhista e no requerimento de benefícios.

Para dúvidas, informações e esclarecimentos de como solicitar o auxílio, ou tenha tido ele negado, estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.

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