BENEFÍCIO INSS, consulta dos auxílios disponibilizados
A Previdência Social, via benefício INSS, assegura ao contribuinte renda no momento em que mais precisa
A Previdência Social, via benefício INSS, assegura a todo contribuinte ativo que não possa mais exercer sua atividade profissional por prazo determinado uma renda mensal para que possa manter o seu sustento e de seus dependentes. Os benefícios são destinados aos contribuintes ativos com o INSS no momento do ocorrido e regulados pela Lei 8.213/91.
Dentre os benefícios mais comuns e conhecidos estão o auxílio doença, o auxílio reclusão, e o salário maternidade, também chamado de auxílio maternidade. Além das pensões alimentícias e pensões por morte. Conheça mais sobre beneficio INSS.
Auxílio Doença, Benefício INSS
O auxílio doença é um benefício INSS concedido pela previdência a todos contribuinte ativo que venha a ser incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivos de doença ou acidente. Este benefício consiste no pagamento de uma renda durante o prazo de incapacidade laboral, ou seja, pelo prazo que o contribuinte esteja incapaz de exercer seu trabalho. Para mais informações se você se encaixa no auxílio doença clique aqui e saiba mais.
Auxílio Acidente
O auxílio acidente é destinado ao beneficiário INSS que retornou do auxílio doença com condições de trabalho, contudo com limitações que o impeçam de exercer em plenitude. O auxílio acidente permite ao beneficiário continuar trabalhando e ao mesmo tempo receber o benefício. Para mais informações se você se encaixa na aposentadoria por idade clique aqui e saiba mais.
AUXÍLIO RECLUSÃO
O auxílio reclusão é um beneficio INSS do encarcerado, mas devido ao dependente. Tem como objetivo prover sustento ao dependente do contribuinte que esta preso. Para se ter direito ao benefício o encarcerado deve estar ativo com o INSS na data da prisão, ou seja, deve estar trabalhando de carteira assinada, ou contribuindo como autônomo, na data da prisão.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício INSS devido à viúva do falecido, aos seus filhos, pais, e irmãos. Existem vários aspectos a serem observados neste tipo de benefícios e sua duração varia, podendo ser vitalícia ou muito curta.
Lei da aposentadoria, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, acesse o site do planalto: www.planalto.gov.br.
Previdência Social: www.inss.gov.br.