APOSENTADORIA INSS
Aposentadoria INSS, por idade, por tempo de contribuição, especial, conheça todas.
Mas o que é a Aposentadoria? Eu tenho direito? A aposentadoria INSS é o afastamento remunerado que o trabalhador brasileiro tem direito após cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pelo INSS. O INSS é a autarquia do governo responsável por receber as contribuições, e também por pagar os benefícios.
É possível se beneficiar da aposentadoria INSS em diferentes regimes. Pela Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, e Aposentadoria por Invalidez. Veja abaixo em qual você se enquadra.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um modelo de aposentadoria INSS cujo um benefício é devido a todo o contribuinte que chegar a uma certa idade e que tenha cumprido com um mínimo de contribuições para a previdência. Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode requerer até metade das contribuições necessárias, sendo esta a mais favorável para trabalhadores com saldo menor de contribuição. Para mais informações se você se encaixa na aposentadoria por idade clique aqui.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é indicada para trabalhadores que contribuíram para o INSS desde cedo e que possuem muitos anos de contribuição. Comparado a aposentadoria por idade, a na aposentadoria por tempo de contribuição pode ser necessário contribuir com mais que o dobro do tempo, contudo se aposentar até 14 anos antes. Para mais informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição clique aqui.
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Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um beneficio devido ao trabalhador incapaz de exercer sua profissão, e que não possa ser reabilitado em outra função. Para se beneficiar da aposentadoria por invalidez o trabalhador deve passar por avaliação do INSS, que concederá o beneficio mediante reavaliações. Para se beneficiar da aposentadoria por invalidez o segurado deve estar primeiramente vinculado ao auxílio doença e ter sido constatado pelos médicos peritos do INSS sua incapacidade de retornar para suas atividades profissionais. Para mais informações clique aqui.
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ACRÉSCIMO DE 25% no valor da aposentadoria
Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é um benefício devido aos aposentados por invalidez ou por idade que precisam da ajuda de terceiros para tarefas do dia a dia. Como por exemplo: tomar banho, cozinhar, locomoção, vestir-se, enfim, tarefas cotidianas. Para mais informações clique aqui.
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Lei da aposentadoria, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, acesse o site do planalto: www.planalto.gov.br.
Previdência Social: www.inss.gov.br.