APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é a aposentadoria INSS que mais jovem permite se aposentar
Advogado Guaíba – A aposentadoria por tempo de contribuição é devida a todo o contribuinte homem com 35 anos de contribuição ao INSS, e mulher com 30 anos de contribuição. Embora seja a modalidade com possibilidade de aposentar mais jovem, também é a que mais se contribui para a previdência.
A aposentadoria por tempo de contribuição é indicada para trabalhadores que contribuíram desde cedo ou possuem muitos anos de contribuição. Já que nesta modalidade o importante é o tempo de contribuição e não a idade, não existe a aposentadoria especial para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios.
Contudo existem outros detalhes. Ao total existem três regra diferente para se encaixar nos requisitos para usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição. Conheça todas:
Regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Regra 30/35: Tem direito ao benefício da regra 30/35 Homens com 35 anos de contribuição, e Mulheres com 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. É a regra que permite a aposentadoria mais jovem. Exemplo, uma mulher que começou suas contribuições aos 16 anos poderia se aposentar aos 46 anos de idade.
Regra 85/95 progressiva: Na regra 85/95 soma-se o tempo de contribuição e a idade. Para ter direito ao benefício homens devem somar 95 anos e mulheres devem somar 85 anos. Some seus anos de contribuição mais a sua idade, se chegar no mínimo estabelecido você se encaixa nesta regra e tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra proporcional: A regra proporcional possibilita ao trabalhador a aposentadoria antecipada, contudo com o valor do beneficio reduzido, ou seja, não receberá o valor integral.
Para o calculo do tempo de contribuição é somado o período de carteira assinada CTPS, mais o período que esteve em benefício do INSS, mais as contribuições realizadas como autônomo, mais o tempo (comprovado) de atividade rural, e mais o tempo que serviu ao exercito.
Para dúvidas ou informações sobre sua aposentadoria inss estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.
Lei da aposentadoria, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, acesse o site do planalto: www.planalto.gov.br.
Previdência Social: www.inss.gov.br.