APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez tem objetivo de garantir renda ao segurado que não mais pode faze-lo, aposentadoria INSS

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A aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador incapaz de exercer seu trabalho e profissão, e que não tenha mais possibilidade de ser reabilitado em outra função. A aposentadoria por invalidez tem como objetivo substituir a remuneração do contribuinte que não mais tem condições de exercer atividade que lhe garanta o sustento.

A aposentadoria por invalidez é destinada ao contribuinte que não mais tem condições de garantir o seu sustento e de sua família. É um benefício que vem para amparar o segurado incapaz de trabalhar.

Para se ter direito ao benefício o contribuinte deve:
Ter no mínimo 12 meses de contribuições para o INSS.
Ter adquirido a doença após a filiação à previdência.
Estar totalmente incapacitado para trabalhar.
Realizar as revisões periódicas.

O INSS admite por invalido é todo aquele que seja incapaz de prover seu sustento, sem possibilidade de tratamento e/ou reabilitação em outra atividade. A aposentadoria por invalidez é normalmente solicitada após o contribuinte ter recebido o auxílio doença e ter sido constatado, por peritos médico do INSS, não mais ter condições de retomar as suas atividades e nem reabilitado em qualquer outra que possa lhe prover sustento.

Não tem direito a este benefício caso a doença seja anterior à filiação à previdência. Assim, não tem direito quem iniciar suas contribuições já sendo portador de doença ou lesão que possa gerar o benefício. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Em alguns casos ainda, o já beneficiário da aposentadoria por invalidez pode solicitar o acréscimo de 25% do valor recebido da aposentadoria.

ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA

O beneficiário da aposentadoria por invalidez, ou por idade, pode solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso tenha a necessidade de ajuda constante de terceiros para tarefas do dia a dia. Como por exemplo: tomar banho, cozinhar, locomoção, vestir-se, enfim, tarefas cotidianas.

Para dúvidas, informações e esclarecimentos se você tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, ou tenha tido ele negado, estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.

Entre em Contato

Lei da aposentadoria, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, acesse o site do planalto: www.planalto.gov.br.

Previdência Social: www.inss.gov.br.