APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é devida a homem com 65 anos de idade, e mulher com 60 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição, aposentadoria INSS
Advogado Guaíba – A aposentadoria INSS é o afastamento remunerado que o trabalhador brasileiro tem direito após cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pelo INSS. A aposentadoria por idade é quando o trabalhador alcança certa idade com um mínimo de tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é devida a todo contribuinte homem com no 65 anos de idade, e mulher com 60 anos. Ambos que tenham realizado a contribuição previdenciária por um prazo mínimo de 180 meses. Salvo a aposentadoria especial, que tem sua idade mínima reduzida em cinco anos, mas permanece o tempo de contribuição mínima.
A aposentadoria por idade é indicada para trabalhadores com pouco tempo de recolhimento ao INSS, ou que a iniciaram a contribuir já com mais idade. Esta é a modalidade de aposentadoria que menos requer tempo de contribuição, sendo 15 anos o mínimo necessário para poder-se valer do direito. Sempre respeitando as idades mínimas estabelecidas para homens e mulheres, e trabalhador urbano ou rural.
Tem direito a aposentadoria por idade:
Trabalhador Urbano;
Homem mínimo 65 anos de idade;
Mulher mínimo 60 anos de idade.
Ambos os sexos com no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição a previdência.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Estes podem solicitar o benefício da aposentadoria com cinco (5) anos a menos de idade, desde que comprovado e que esteja, no momento da solicitação, exercendo tais atividades.
Tem direito a aposentadoria especial trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas:
Homem mínimo 60 anos de idade e;
Mulher mínimo 55 anos de idade.
Ambos os sexos com no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição a previdência.
Para desfrutar da aposentadoria por idade, e aposentadoria especial, os trabalhadores devem comprovar no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos) ao INSS. Os trabalhadores que se enquadrarem na aposentadoria especial devem estar exercendo a função no momento do pedido de aposentadoria. Aposentadoria INSS.
Para o calculo do tempo de contribuição soma-se o tempo de carteira assinada – CTPS, tempo de trabalho rural/pesca, carnê autônomo, e período em que esteve em benefício do INSS. Para o beneficio de aposentadoria por idade reduzida deve ser comprovado 15 anos de trabalho exclusivamente rural ou pesca artesanal. Aposentadoria INSS.
Para dúvidas ou informações sobre sua aposentadoria estamos à disposição. Entre em Contato Conosco.
Lei da aposentadoria, LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, acesse o site do planalto: www.planalto.gov.br.
Previdência Social: www.inss.gov.br.