IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física com toda certeza é o imposto mais conhecido do brasileiro. Embora seja amplamente difundido pela sua declaração anual, ele é um tributo que pode ser devido diariamente.

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IRPF

Advogado Guaíba – O imposto de Renda Pessoa Física, ou simplesmente IRPF, é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que auferiram algum tipo de receita, seja via recebíveis do seu trabalho, lucros de alguma negociação, ou renda de aluguéis, por exemplo. Todo brasileiro está vinculado a este imposto, independente se recolhe durante todo o ano ou se apenas faz a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

Este imposto é amplamente conhecido pela sua declaração anual, contudo seu fato gerador é a renda, no momento em que ela acontece, podendo ser mensalmente ou até diariamente. Sempre que se aufere renda, o fato gerador ocorre, e o imposto é “devido”. Entretanto, nem todos tem este imposto como devido. O IR possui faixas de isenção com objetivo de desonerar aquelas que ganham menos. A priori, somente são contribuintes aquelas pessoas que auferirem renda superior a R$ 28.559.70 durante um mesmo ano calendário, ou seja, cujo somatório das receitas não ultrapassem este valor entre Janeiro a Dezembro de um mesmo ano.

TABELA DO IRPF

A declaração serve apenas como um ajuste anual, um relatório, ou um acerto de contas anual entre o Leão e o contribuinte, visando ajustar possíveis recolhimentos adicionais ou faltantes. Por esse motivo que algumas pessoas recebem a restituição de imposto de renda, pois contribuíram mais do que o devido durante um mesmo ano calendário, se isto ocorrer, o Leão devolve os valores recolhidos em excesso.

Como já dito o fato gerador deste imposto é a renda, ou seja, toda vez que uma pessoa receber pelo seu serviço há a incidência deste imposto. Visando desonerar recebíveis menores, criou-se faixas de arrecadação, dando isenção para recebíveis mensais até R$ 1.903.98, ou seja, se um cidadão recebe até este limite dentro dum mesmo mês, então não precisará recolher nenhum valor respectivo ao IR. Contudo a tabela é progressiva, caso os recebíveis ultrapassem este valor o IRPF será devido, devendo-se aplicar a tabela de IR de rendimentos mensais. Segue abaixo:

Base de cálculo  Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98 Isento R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Vale salientar novamente que a tabela é progressiva, assim deve-se aplicar as alíquotas respectivas para cada faixa de cálculo. Exemplo: um rendimento de R$ 5.000,00, apenas R$ 335,32 seriam tributados a 27,5%. Para cálculo da alíquota efetiva pode-se acessar um simulador da própria Receita Federal, clique aqui

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DO CÁLCULO DA GUIA

O cálculo do valor devido a título de IR não é tão simples quanto, por exemplo, o recolhimento previdenciário. A base de cálculo do IR permite deduções, visando tributar o mais próximo possível do que seria a “renda líquida” do contribuinte.

São dedutíveis da base de cálculo do IR:

  • Valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
  • Se o contribuinte possui dependentes. Pode-se abater o valor de R$ 189,89 por dependente (valor de 2020).
  • Pensão alimentícia
  • Outras deduções, como previdência privada, por exemplo.

Para o contribuinte individual é muito mais simples e prático realizar o download do software da própria Receita Federal, chamado de “Carnê do Leão”. Nele o contribuinte alimenta com as informações e o próprio software calcula e emite a guia, facilitando e muito a vida do contribuinte. Para realizar o download basta acessar o site da Receita Federal clicando aqui.

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